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GEORREFERENCIAMENTO

Georreferenciamento ou georreferenciação de uma imagem ou um mapa ou qualquer outra forma de informação geográfica é tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência. Este processo inicia-se com a obtenção das coordenadas (pertencentes ao sistema no qual se pretende georreferenciar) de pontos da imagem ou do mapa a serem georreferenciados, conhecidos como pontos de controle. Os pontos de controle são locais que oferecem uma feição física perfeitamente identificável, tais como intersecções de estradas e de rios, represas, pistas de aeroportos, edifícios proeminentes, topos de montanha, entre outros. A obtenção das coordenadas dos pontos de controle pode ser realizada em campo (a partir de levantamentos topográficos, Levantamento Geodésico com GPS – Sistema de Posicionamento Global), ou ainda por meio de mesas digitalizadoras, ou outras imagens ou mapas (em papel ou digitais) georreferenciados. Tal ato pode permitir que ocorra uma geodecisão por parte dos consultores de um projeto ou uma administração de uma empresa.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei Nº 12.651/2012, e é um registro georeferrenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla:

  • dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
  • dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e,
  • informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

As informações declaradas no CAR servirão como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS RURAIS WEB

LAR – LICENCIAMENTO AMBIENTAL RURAL

O licenciamento ambiental foi instituído no Brasil pela Lei 6.938/81. Este instrumento faz parte da Política Nacional de Meio Ambiente, e deve ser aplicado a atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, previstas nas Resoluções do CONAMA 001/86, 011/87, 006/88, 009/90, 010/90 e 013/90. A Resolução 237/97, Anexo I, Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental, incorporou as atividades agropecuárias ao licenciamento ambiental. A Portaria nº 203/01 MMA, em seu Art. 1º Instituiu o Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais na Amazônia Legal. A Portaria nº 09/02 IBAMA estabeleceu o roteiro e as especificações técnicas para o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural e a Portaria nº 303/03 do MMA estabeleceu o prazo de 1º de julho de 2004, para que as autorizações de desmatamento sejam liberadas somente mediante o Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural. Tradicionalmente, o Licenciamento Ambiental envolve três etapas.

A Licença Prévia – LP (concedida na fase de planejamento do empreendimento e refere-se principalmente à autorização da localização).

A Licença de Instalação – LI (construção ou instalação e compromisso com o órgão ambiental em relação ao controle ambiental)

Licença de Operação – LO (autorização de funcionamento do empreendimento).

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER

A assistência técnica e a extensão rural (ATER) são serviços fundamentais no processo de desenvolvimento rural e da atividade agropecuária, pois é um instrumento de comunicação de conhecimento de novas tecnologias, geradas pela pesquisa, e outros conhecimentos.

A Constituição de 1988 definiu que ambas devem ser levadas em conta no planejamento e execução da política agrícola do país, entre outros pontos.

Segundo Peixoto, o início da implantação dos serviços de ATER no Brasil ocorreu nas décadas de 1950 e 1960, com a criação de Associações de Crédito e Assistência Rural (ACAR) nos estados, as quais eram coordenadas pela Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR).
A primeira ACAR foi criada em Minas Gerais, em 1948. Os bons resultados levaram à assinatura, em 1954, de acordo com o governo norte-americano, que criou Projeto Técnico de Agricultura (ETAs) em cada estado, para cooperação técnico-financeira e para execução de projetos de desenvolvimento rural, entre os quais a coordenação nacional das ações de extensão rural.

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